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TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4007690-44.2026.8.26.0020/SPAUTOR: MRV MDI NASBE INCORPORACOES SPE LTDA ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB SP400605) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar os requeridos ao pagamento de R$ R$ 42.631,39, corrigidos monetariamente a partir da data do cálculo que acompanha o pedido inicial e acrescidos de encargos moratórios desde a citação. A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024 e Tema 1368/STJ. Condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação. P.R.I.
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