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4007689-80.2025.8.26.0477

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4007689-80.2025.8.26.0477/SP EXEQUENTE: CONJUNTO DOS BANCARIOS PRAIA GRANDE - EDIFICIO MARLIN ADVOGADO(A): FÁBIO FERREIRA COLLAÇO (OAB SP167730) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a petição inicial executiva. Expeça-se carta de citação para que a parte executada pague a dívida exequenda, conforme demonstrativo atualizado, incluídas custas e honorários advocatícios de 5% do débito, no prazo de 3 dias, sob pena de penhora e excussão, sem prejuízo da incidência dos honorários, então de 10% do débito. Observem-se, especialmente, os arts. 246, 830/846 e 1051, todos dispositivos do Código de Processo Civil. Querendo, no prazo de 15 dias, a parte executada poderá ajuizar ação de embargos à execução, em defesa, OU depositar 30% do valor executado e o restante em 6 parcelas, mensais e sucessivas, com incidência de correção monetária pela tabela prática e juros de 1% ao mês, sob sua conta e risco. Requerida, expeça-se certidão para fins de averbação (art. 828 do CPC), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão como OFÍCIO, cabendo à parte interessada o devido encaminhamento ao destinatário, no prazo de 10 dias, comprovando-se nos autos. Int.

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