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STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO
PUIL 6652/SP (2026/0356779-1) RELATOR:MINISTRO HUMBERTO MARTINS REQUERENTE:SEVERINO FELIX DA SILVA ADVOGADO:FERNANDA DA SILVEIRA RIVA VILLAS BOAS - SP184680 REQUERIDO:BANCO AGIBANK S.A ADVOGADOS:ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE023255 EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - SP436162 REQUERIDO:BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A OUTRO NOME:BANCO COOPERATIVO SICOOB S/A ADVOGADOS:PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP023134 DANIEL DE SOUZA - SP150587 LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS - SP253676 DENISE LEONARDI DOS REIS - SP266766 DECISÃO Cuida-se de pedido de uniformização de interpretação de lei (PUIL) apresentado por SEVERINO FELIX DA SILVA contra acórdão da 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO que negou provimento ao recurso inominado nos termos da seguinte ementa (fl. 642): RECURSO INOMINADO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS – ALEGAÇÃO DE FRAUDES EM EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E CARTÕES – REGULARIDADE DAS CONTRATAÇÕES ELETRÔNICAS MEDIANTE BIOMETRIA FACIAL – INEXISTÊNCIA DE PROVA DE IRREGULARIDADE OU CONDUTA ILÍCITA DOS RÉUS – APLICAÇÃO DOS ARTS. 2º E 3º DO CDC, ART. 104 DO CC E INSTRUÇÕES NORMATIVAS INSS Nº 28/2008 E Nº 138/2022 – IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Sem embargos de declaração. Razões recursais às fls. 648-655. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 835-839 e 898-901). É, no essencial, o relatório. O pedido não comporta conhecimento. Conforme se depreende dos autos, o pedido de uniformização de interpretação de lei foi manejado em demanda ajuizada (Processo n. 4007689-05.2025.8.26.0405/SP) com fundamento no procedimento definido pela Lei n. 9.099/1995. Desse modo, é inviável o conhecimento do incidente, pois a hipótese não se refere à pretensão de uniformização de interpretação de lei tomada em processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, os quais são regulados pela Lei n. 12.153/2009, muito menos daqueles regidos pela Lei n. 10.259/2001, relacionados aos Juizados Especiais Federais. A propósito, cito: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO PARA AS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 14, § 4º, DA LEI 10.259/2001 E 18, § 3º, E 19, CAPUT, DA LEI 12.153/2009. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO PEDIDO. 1. O Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei somente é cabível no âmbito de processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, os quais são regulados pela Lei 12.153/09, e aqueles relacionados aos Juizados Especiais Federais, regidos pela Lei 10.259/01. Precedentes. 2. Na hipótese, o pedido foi manejado em demanda ajuizada por consumidor contra instituição financeira privada com esteio no procedimento definido pela Lei 9.099/95, tendo o acórdão impugnado sido proferido pela Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado da Bahia. 3. Agravo Interno a que se nega provimento. (AgInt no PUIL n. 1.751/BA, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 1º/9/2020, DJe de 4/9/2020.) Nessa linha, ainda, o AgInt no PUIL n. 1.807//BA (relator Ministro Raul Araújo, DJe de 27/10/2020), o PUIL n. 1.660/PR (Ministro Raul Araújo, DJe de 6/3/2020) e o PUIL n. 1.140/PR (Ministro Raul Araújo, DJe de 27/2/2019). Ante o exposto, com fundamento no art. 932, VIII, do CPC e no art. 34, XVIII, "a", do RISTJ, não conheço do pedido. Publique-se. Intimem-se. Relator HUMBERTO MARTINS
STJ · COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS · ATA DE DISTRIBUIÇÃO
PUIL 6652/SP (2026/0356779-1) RELATOR:MINISTRO HUMBERTO MARTINS REQUERENTE:SEVERINO FELIX DA SILVA ADVOGADO:FERNANDA DA SILVEIRA RIVA VILLAS BOAS - SP184680 REQUERIDO:BANCO AGIBANK S.A ADVOGADOS:ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE023255 EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - SP436162 REQUERIDO:BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A OUTRO NOME:BANCO COOPERATIVO SICOOB S/A ADVOGADOS:PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP023134 DANIEL DE SOUZA - SP150587 LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS - SP253676 DENISE LEONARDI DOS REIS - SP266766 Processo distribuído pelo sistema automático em 04/09/2026.
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