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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4007675-32.2026.8.26.0002/SPAUTOR: CONDOMINIO VENTANA
ADVOGADO(A): DIEGO GOMES BASSE (OAB SP252527)
RÉU: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
ADVOGADO(A): ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB SP234190)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a ré ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. na obrigação de fazer consistente em realizar todos os reparos e obras técnicas necessárias na base de sustentação de concreto do transformador de 450 kVA que alimenta a torre Salvante do CONDOMINIO VENTANA, procedendo ao seu nivelamento com o solo e à sua readequação estrutural de segurança, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da intimação específica para cumprimento desta decisão; b) FIXAR, para o caso de descumprimento da obrigação no prazo estipulado, multa diária no valor de R$ 500,00, limitada inicialmente ao montante total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Em virtude do princípio da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono do autor, os quais fixo equitativamente em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com fulcro no art. 85, §§ 8º e 8º-A, do Código de Processo Civil, tendo em vista o valor irrisório atribuído à causa e a natureza da tutela cominatória deferida. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e arquivando os autos. Em caso de futura execução, fica a parte interessada já advertida de que deverá distribuir incidente eletrônico. Publique-se. Intimem-se.