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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4007674-21.2026.8.26.0625/SP
AUTOR: WELLINGTON LINDBERG FARIA SANTOS JUNIOR
ADVOGADO(A): STHEFANY MORAES PRADO (OAB SP532177)
ADVOGADO(A): MATHEUS BORGES FERREIRA (OAB SP405522)
RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de restituição de valores cumulada com indenização por danos morais ajuizada por Wellington Lindberg Faria Santos Júnior contra Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda.
O autor afirma ser consumidor da plataforma da ré há vários anos e relata que, em razão de problemas ocorridos em compras anteriores, recebeu créditos na forma de vale-presente vinculados à sua conta, os quais totalizaram R$ 613,77. Narra que, após reclamação relacionada a produto com defeito em dezembro de 2023, sua conta foi unilateralmente restringida para compras de produtos físicos, permanecendo autorizada apenas para aquisição de conteúdos digitais.
Sustenta que a requerida reteve o saldo de créditos existente na conta, impedindo sua utilização e seu resgate em dinheiro. Informa que formulou reclamação perante o PROCON, a qual foi posteriormente classificada como “fundamentada não atendida”. Relata ainda que, em atendimento realizado em 13/12/2023, sob protocolo nº A147VC1LORRMMJ, a própria requerida teria confirmado a restituição do saldo mediante transferência bancária, providência que não foi efetivada.
Segundo a narrativa, a restrição da conta permaneceu ativa até 2026, ocasião em que novas tentativas de utilização da plataforma foram frustradas. Alega que, apesar de novos contatos administrativos, a requerida permaneceu inerte, mantendo a retenção dos valores.
Ao final requer a restituição do valor de R$ 613,77, devidamente atualizado, e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 3.000,00.
Decido.
1. Diante dos documentos apresentados, defiro a gratuidade de justiça. Anote-se.
2. Verifica-se o comparecimento espontâneo da requerida, que apresentou contestação no evento 12. Não havendo alteração processual a ser apreciada neste momento, recebo o processo e determino a intimação da parte autora para manifestar-se sobre a contestação e documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias.
3. Int.