Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional XV - Butantã · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4007663-46.2026.8.26.0704/SP
AUTOR: EDUARDO VIEIRA VON ADAMEK
ADVOGADO(A): ROBERTO BIAGINI (OAB SP091523)
RÉU: JULIANA HELUY DE MORAES REGO
ADVOGADO(A): KARINA JULIAN HERNANDES ANDREANI (OAB SP399800)
ADVOGADO(A): SARAH ELISA DE SOUZA (OAB SP498872)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 27: providencie a parte requerida os extratos bancários do Banco C6 S/A e C6 CTVM LTDA, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, que será realizado caso as provas requeridas sejam desnecessárias para a formação do convencimento do magistrado.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas. O silêncio será interpretado como anuência.
Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência.
Na mesma oportunidade, esclareçam as partes se têm interesse na designação de audiência para a realização de autocomposição com auxílio dos conciliadores judiciais, diante da remuneração aos conciliadores, no valor mínimo de R$ 86,07/hora (valor a ser consultado na Tabela de remuneração publicada no DJE de 09/03/2026, pg. 48), instituída pelas Resoluções nº 271/2018 do CNJ e 809/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo na forma do artigo 139, V, do Código de Processo Civil.
São Paulo,03 de setembro de 2026.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional XV - Butantã · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4007663-46.2026.8.26.0704/SP
AUTOR: EDUARDO VIEIRA VON ADAMEK
ADVOGADO(A): ROBERTO BIAGINI (OAB SP091523)
RÉU: JULIANA HELUY DE MORAES REGO
ADVOGADO(A): KARINA JULIAN HERNANDES ANDREANI (OAB SP399800)
ADVOGADO(A): SARAH ELISA DE SOUZA (OAB SP498872)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 27: providencie a parte requerida os extratos bancários do Banco C6 S/A e C6 CTVM LTDA, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, que será realizado caso as provas requeridas sejam desnecessárias para a formação do convencimento do magistrado.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas. O silêncio será interpretado como anuência.
Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência.
Na mesma oportunidade, esclareçam as partes se têm interesse na designação de audiência para a realização de autocomposição com auxílio dos conciliadores judiciais, diante da remuneração aos conciliadores, no valor mínimo de R$ 86,07/hora (valor a ser consultado na Tabela de remuneração publicada no DJE de 09/03/2026, pg. 48), instituída pelas Resoluções nº 271/2018 do CNJ e 809/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo na forma do artigo 139, V, do Código de Processo Civil.
São Paulo,03 de setembro de 2026.