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4007662-36.2026.8.26.0292

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jacareí · Outros

    Processo 4007662-36.2026.8.26.0292 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jacareí na data de 09/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jacareí · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007662-36.2026.8.26.0292/SP AUTOR: RYAN JULLIAN DAMASCENO ADVOGADO(A): JOSÉ WALTER DIAS (OAB SP412739) DESPACHO/DECISÃO Consta dos autos que a parte autora promoveu a distribuição da presente demanda com parte(s) faltante(s) no cadastro, não observando o disposto no artigo 24 da Resolução nº 963/2025 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que impõe ao peticionante o dever de qualificar corretamente todas as partes indicadas na petição inicial, com as informações de que dispuser, nos termos do artigo 15 da Lei nº 11.419/2006. O §2º do referido dispositivo estabelece que o descumprimento das obrigações nele previstas poderá ensejar a aplicação das sanções indicadas no artigo 18, parágrafo único, sem prejuízo das consequências processuais cabíveis. A ausência de cadastro da parte ré inviabiliza a regular formação do processo e compromete a tramitação no sistema eletrônico, razão pela qual se impõe a adoção da medida corretiva. Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 24, §2º, da Resolução nº 963/2025, devendo o(a) Advogado(a) proceder ao protocolo correto da petição inicial, com o devido cadastramento das partes corrés mencionadas na inicial. A tramitação eficiente no sistema eproc depende do preenchimento correto dos dados de todas as partes e sua qualificação, da adequada indicação do valor da causa, da correta nomeação dos documentos anexados e da seleção apropriada da classe processual, que deve corresponder a "Procedimento do Juizado Especial Cível". Caso existam pedidos de gratuidade da Justiça e/ou de antecipação da tutela jurisdicional, no bojo da petição inicial, devem ser assinaladas as respectivas opções no cadastro do sistema, em "Informações Adicionais". O cadastro correto é dever do peticionante, nos termos do artigo 24 da Resolução nº 963/2025, publicada no DJE de 29/05/2025, impede erros sistêmicos e garante o regular, célere e adequado andamento processual no sistema eproc, viabilizando, inclusive, o trâmite em conformidade com o pretendido pelas partes. Para orientação quanto ao correto preenchimento dos campos no sistema, consulte o Manual do Advogado, disponível no endereço https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutoriais Público Externo > Advogados, bem como o Infoeproc nº 55, disponível no endereço abaixo: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc55.pdf?d=638995799231289613. Alerta-se o(a) peticonante quanto à necessidade de atenção ao preenchimento completo e preciso dos dados no momento da distribuição de futuras ações.

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