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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis e Vara da Família e Sucessões da Comarca de Indaiatuba · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4007656-64.2026.8.26.0248/SP AUTOR: JONATHAN TUON ADVOGADO(A): CARMELA PRISCILLA MUTRAN TROFA (OAB SP415627) ADVOGADO(A): CRISTIANE MARCONDES DOVICO (OAB SP348338) ADVOGADO(A): CAMILA PRADO FURUZAWA (OAB SP312742) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte requerente foi intimada para emendar a inicial trazendo aos autos os documentos necessários para a apreciação de justiça gratuita (evento 4, DOC1). Contudo, a autora limitou-se a juntar apenas o extrato de uma das contas bancárias de sua titularidade. Em razão disso, determinei a serventia à consulta dos relacionamentos bancários do autor pelo sistema SISBAJUD, o qual indicou a existência de outros relacionamentos, cujos extratos não foram carreados ao feito. Assim, considerando a necessidade de adequada instrução do feito e visando oportunizar à parte o cumprimento integral da determinação judicial, no prazo derradeiro de 15 dias deverá o autor juntar aos autos os extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Prazo 15 dias. Intime-se.
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