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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4007653-65.2026.8.26.0004/SPAUTOR: MARCIA RIBEIRO CICIVIZZO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA (OAB SP272237)
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB PA011471)
SENTENÇA
Ante o exposto, CONFIRMO EM PARTE a tutela de evidência e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, tornando definitiva a determinação para que a requerida se abstenha de efetuar descontos automáticos das parcelas dos contratos de empréstimo mantidos pela autora em sua conta-corrente, em razão da revogação da autorização para débito em conta e determinar que a requerida promova a cobrança das parcelas vincendas por meio diverso do débito automático, inclusive mediante emissão de boletos bancários. Sucumbência mínima da autora, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. P. I. C.