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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007651-59.2026.8.26.0016/SPAUTOR: ANA PAULA DOS SANTOS FERRARI ADVOGADO(A): HENRIQUE CHAVES BERNARDO (OAB SP501909) ADVOGADO(A): DANIEL DE MATOS SOUZA (OAB BA042004) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Diante do exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar o requerido a restabelecer em definitivo o acesso e funcionamento da conta da parte autora no aplicativo WhatsApp, vinculada à linha telefônica +55 (11) 99806-4806, no prazo de 5 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de 200 reais, limitada ao montante global de 5.000 reais, e para condenar o requerido ao pagamento de R$ 3.000, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa Selic, deduzido dela o IPCA, ao mês, ambos a contar do arbitramento (artigos 389 e 406, § 1º, do CC, na redação da Lei n. 14.905/2024). Por consequência, resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, nos termos da Lei 9.099/95.
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