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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Atibaia · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4007650-75.2026.8.26.0048/SP
EMBARGANTE: ADRIANA SOARES DA SILVA
ADVOGADO(A): SELMA APARECIDA MARIOTTI (OAB SP433279)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
1) Defiro os beneficios da justiça gratuita ao embargante.
2) Um dos pressupostos para a atribuição de efeito suspensivo aos embargos é o de que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes (art. 919, § 1º, parte final). Como não houve demonstração da presença de tal requisito, desnecessária a análise da presença do outro (presença dos requisitos que autorizam a concessão da tutela provisória).
Por tal fundamento, recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo.
3) Certifique-se nos autos da execução, trasladando-se para lá cópia desta decisão.
4) Intime-se a parte embargada, pela imprensa, para que apresente impugnação no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
10/09/2026