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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Lista de distribuição
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · Outros
Processo 4007643-30.2026.8.26.0292 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Jacareí na data de 09/09/2026.
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4007643-30.2026.8.26.0292/SP
AUTOR: RICARDO DE SOUZA
ADVOGADO(A): AMANDA LUMA OLIVEIRA SANTOS (OAB SP542733)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora alega que, ao consultar extratos referentes ao pagamento de benefício pelo INSS (nº 159.997.812-9), constatou que estão sendo descontados valores referentes a empréstimos que desconhece. Há débitos de R$ 36,00 mensais efetuados desde 11/2021 e de R$ 48,54 mensais realizados desde 09/2021, ambos pelo Itaú Unibanco S.A.
Embora a inicial tenha sido instruída com documentos da parte requerente (carteira de habilitação e o comprovante de residência), verifico que seu procurador tem escritório em São Paulo/SP.
Assim, e considerando a natureza da demanda e demais circunstâncias do caso, é necessário averiguar a legitimidade da pretensão deduzida, afastando qualquer tipo de fraude ou má-fé e resguardando a dignidade da Justiça. Isto posto, determino, com base nos incs. III, IV e VIII do art. 139 do CPC, que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento dela e extinção do processo, para:
I) juntar declaração de próprio punho, com firma reconhecida em cartório, confirmando a assinatura da procuração exibida e o relato apresentado (alegação de irregularidade na efetivação de empréstimos), e esclarecendo especialmente a real intenção de obter tutela jurisdicional em relação à parte ré;
II) esclarecer se é correntista da instituição financeira demandada e se existem outros empréstimos que reconhece como válidos, ocasionando descontos em conta ou de seu benefício previdenciário, e trazer extrato que o demonstre; juntar aos autos os extratos bancários da conta através da qual recebe seus vencimentos do período de 08/2021 a 04/2025, a fim de verificar o valor que lhe foi creditado.
III) comprovar a formulação extrajudicial de pedido idôneo à parte ré para tratar do caso, com solicitação de documentos, informações ou providências, a fim de evidenciar a existência de interesse de agir.
Para exame do pedido de gratuidade, informe e comprove documentalmente a parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do benefício:
a) a profissão e a renda bruta mensal sua e das demais pessoas que consigo residem, incluindo cônjuge ou companheiro/a e, em se tratando de menor, pais;
b) se, por si e seu cônjuge ou companheiro/a (ou pais, em se tratando de menor), possui veículos, imóveis, aplicações financeiras ou outros bens móveis de valor relevante, tem plano de saúde particular, estuda ou tem filhos matriculados em escola privada, arca com alguma despesa excepcional, incomum, que não faz parte do cotidiano de toda pessoa; deverá haver descrição e valoração de cada um desses itens em caso positivo.
Intime-se.