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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VI - Penha de França · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007641-45.2026.8.26.0006/SPRÉU: TIM S A ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) SENTENÇA Ante todo o expost o, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Incabível, neste grau de jurisdição, a condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9.099/95).
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VI - Penha de França · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007641-45.2026.8.26.0006/SPAUTOR: PEROLA VIEIRA BONANDER ADVOGADO(A): VERA LUCIA GOMES DA SILVA (OAB SP043647) RÉU: TIM S A ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) SENTENÇA Ante todo o expost o, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Incabível, neste grau de jurisdição, a condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9.099/95).
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