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TJSP · Ofício Único da 1ª, 2ª e 3ª Vara do JEC de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007630-75.2025.8.26.0224/SP RÉU: EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Na inicial, a autora narrou que lhe foi cobrado débito indevido e postulou a declaração de inexigibilidade e indenização por dano moral. 2 - Na réplica, a autora afirmou que a cobrança indevida lhe impediu de realizar a troca de titularidade de uma ligação de energia, e postulou que a ré fosse compelida a realizar a transferência de titularidade. 3 - Na petição do “evento 15”, a ré afirmou que "a autora solicitou a alteração de titularidade da unidade consumidora em 09/06/2025, porém, a nota foi finalizada como improcedente por falta de envio dos documentos”. 4 - Visando ao escorreito desate da lide, concedo o prazo de 10 dias para que a ré especifique detalhadamente os documentos referidos no item anterior, explicando quais providências a autora deixou de adotar para realização da troca de titularidade. 5 - Com a vinda de manifestação da ré, tornem conclusos. Int. Guarulhos, data da assinatura.
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