2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007625-06.2026.8.26.0196/SPRÉU: UNIVERSAL ESCOLA DE PROFISSOES LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO ALBERTO FERREIRA SALU (OAB SP268620) SENTENÇA Pelo exposto e considerando o mais contido nos autos, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para determinar que a ré forneça ao autor, no prazo de até 15 (quinze) dias, as aulas presenciais destinadas ao conhecimento da funcionalidade e da operacionalidade de maquinário pesado, as quais deverão ser realizadas nesta cidade do domicílio do consumidor, ou, eventualmente, por meio de simulador, nos exatos moldes contratados, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), até o máximo correspondente ao valor da causa, sem prejuízo de eventual conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Com o trânsito em julgado, intime-se pessoalmente a ré, na pessoa de um de seus prepostos, para cumprimento da ordem imposta, deprecando-se o ato, se necessário.