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4007619-12.2026.8.26.0224

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4007619-12.2026.8.26.0224/SP AUTOR: GRANMAK EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA ADVOGADO(A): ELTON GUILHERME DA SILVA (OAB SP293038) RÉU: GM GROUP MANAGER ESTRUTURAS INDUSTRIAIS LTDA ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) DESPACHO/DECISÃO GRANMAK EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA promove ação em face de GM GROUP MANAGER ESTRUTURAS INDUSTRIAIS LTDA. Após o regular processamento do feito, foi proferida sentença, conforme evento 103. O pedido foi julgado procedente No evento 109, o GRANMAK pretende dar início à fase de cumprimento de sentença. No evento 112, HEINEKEN Brasil informa ter realizado o depósito judicial do crédito da GM, no total de R$ 1.100.000,00. Ela também requer a expressa revogação das ordens liminares proferidas nestes autos, que afetavam os bens objeto do Contrato nº HNK273679. No evento 113, GRANMAK comparece aos autos para informar que os autos n. 4002195-94.2026.8.26.0286, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Itu/SP, foram extintos sem análise de mérito. GRANMAK destaca que teria sido efetuado o depósito, por Heineken, da importância correspondente a R$ 1.100.000,00. Em razão do exposto, GRANMAK requer o levantamento do numerário em voga. GRANMAK concorda com a desoneração de bens relacionados ao contrato HNK273679. No evento 115, consta penhora no rosto destes autos com relação a créditos cabíveis em favor de GM. Trata-se de penhora determinada pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Itu, naqueles autos n. 4005776-20.2026.8.26.0286/SP. No evento 116, GRANMAK comparece aos autos para informar que penhora no rostos destes autos, tal como determinada nos autos n. 4005776-20.2026.8.26.0286/SP, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Itu não impediria o recebimento de seu crédito. Em seguida, GRANMAK argumenta que o seu crédito é cronologicamente precedente, no tocante ao crédito supramencionado. Em pedido subsidiário, GRANMAK pretende a remessa do valor aos autos n. 4035548-20.2026.8.26.0224, por meio dos quais GRANMK pleitearia o recebimento de seus créditos. Assim, em suma GRANMAK pretende o imediato levantamento do valor em voga. Eis o resumo do necessário. DECIDO Os autos foram sentenciados (evento 103). Há trânsito em julgado, conforme evento 108. Os autos n. 4035548-20.2026.8.26.0224 se referem ao cumprimento de sentença iniciado por GRANMAK para o recebimento de seu crédito em desfavor de GM GROUP MANAGER ESTRUTURAS INDUSTRIAIS LTDA. A penhora no rosto destes autos, tal como determinado pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Itu, naqueles autos n. 4005776-20.2026.8.26.0286/SP, informa uma situação de concurso singular de credores. Trata-se de tema a ser resolvido nos autos do cumprimento de sentença respectivo. Logo, porque encerrada a atividade de jurisdicional nestes autos, cujo teor versou sobre o processo de conhecimento, não há mais nenhuma determinação a ser tomada aqui. O teor desta decisão deverá ser certificado nos autos n. 4035548-20.2026.8.26.0224, para que lá tenha prosseguimento. No mais, estes autos deverão ser arquivados, desde que observadas as cautelas de praxe. Cumpra-se. Int.

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