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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4007614-14.2026.8.26.0604/SP
AUTOR: MATHEUS ADRIANO DE PAIVA GOMES
ADVOGADO(A): REGINALDO TADEU DE ANDRADE (OAB SP478365)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I. Cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente, na forma da lei, por via eletrônica ou carta AR, conforme o caso, prazo de 15 dias para resposta, pena de revelia e com a presunção de veracidade dos fatos veiculados na inicial, expeça-se e providencie-se o necessário.
II. Sem designação de audiência prévia de tentativa de conciliação, não se vislumbrando nela maior utilidade prática nesta fase e neste momento do processo, sem prejuízo de sua designação em ocasião oportuna, se e conforme vier a ser o caso.
III. Em relação à tutela de urgência, fica ela indeferida, pois ausentes seus requisitos legais, os quais são cumulativos, insuficiente apenas o perigo na demora.
E, no caso, não se verifica a necessária fumaça do bom direito.
Com efeito, os fatos relatados na inicial se apresentam incertos e não estão demonstrados de plano, demandando maior dilação para sua apuração ou, ao menos, a prévia abertura do contraditório, nem se pode adotar aqui e nessa fase do processo alguma presunção em desfavor da parte ré ou em favor da parte autora.
IV. Defiro a gratuidade à parte autora, anote-se.
Intime-se.
Sumaré, 28 de agosto de 2026
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré · Outros
Processo 4007614-14.2026.8.26.0604 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré na data de 27/08/2026.