Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Limeira · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007603-61.2026.8.26.0320/SPAUTOR: LUCAS BORGE DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JURANDYR PEREIRA DA SILVA (OAB SP358652)
RÉU: NEXT CAR LIMEIRA
ADVOGADO(A): GILSON ZORZETTI TEIXEIRA (OAB SP318978)
RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844)
RÉU: ALTIVE COMERCIO DE VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A): GILSON ZORZETTI TEIXEIRA (OAB SP318978)
SENTENÇA
Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 dias, acerca do cumprimento da sentença, cuja distribuição deverá ser efetuada como um novo processo, e não como petição dos autos principais, conforme INFO EPROC Edição nº 17, que pode ser acessado no link a seguir: Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. P.I.C. (OBS.: O preparo para eventual recurso deverá seguir as orientações que constam ao final desta sentença, lançada nos autos).
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Limeira · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007603-61.2026.8.26.0320/SPAUTOR: LUCAS BORGE DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JURANDYR PEREIRA DA SILVA (OAB SP358652)
RÉU: NEXT CAR LIMEIRA
ADVOGADO(A): GILSON ZORZETTI TEIXEIRA (OAB SP318978)
RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844)
RÉU: ALTIVE COMERCIO DE VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A): GILSON ZORZETTI TEIXEIRA (OAB SP318978)
SENTENÇA
Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 dias, acerca do cumprimento da sentença, cuja distribuição deverá ser efetuada como um novo processo, e não como petição dos autos principais, conforme INFO EPROC Edição nº 17, que pode ser acessado no link a seguir: Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. P.I.C. (OBS.: O preparo para eventual recurso deverá seguir as orientações que constam ao final desta sentença, lançada nos autos).