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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4007602-63.2026.8.26.0292/SP Assunto: Direitos / Deveres do Condômino AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE LOTES DA PARTE FECHADA DO LOTEAMENTO VILLA BRANCA II - RESIDENCIAL QUINTAS ADVOGADO(A): FERNANDO ANTONIO FERREIRA DE ALVARENGA (OAB SP265311) ADVOGADO(A): NATÁLIA DE CARVALHO PIMENTEL (OAB SP414023) ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO FICA A PARTE AUTORA INTIMADA para recolher a taxa judiciária e demais despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Advirto que as custas no sistema EPROC devem ser recolhidas no próprio sistema, a partir do botão Custas, disponível na seção "Ações" da capa do processo, sendo vedada a modalidade de recolhimento utilizada no sistema SAJ. As orientações para realização do procedimento encontram-se disponíveis por meio do link Infoeproc57.pdf. ou conforme manual disponibilizado pelo TJ-SP (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf), deverá ser gerado boleto único para pagamento das custas iniciais e de citação. Local: Jacareí
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