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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · DESPACHO/DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4007597-28.2026.8.26.0361/SP
AUTOR: NAIR NAOHE HASEGAWA
ADVOGADO(A): MAIARA CAROLINE VIEIRA DE MORAIS (OAB SP448958)
AUTOR: MARCIO MASSATOSHI HASEGAWA
ADVOGADO(A): MAIARA CAROLINE VIEIRA DE MORAIS (OAB SP448958)
RÉU: CLAUDIA CARLETTO
ADVOGADO(A): CLAUDIA CARLETTO (OAB SP355689)
RÉU: ROBERTO TOMOKAZU HASEGAWA
ADVOGADO(A): CLAUDIA CARLETTO (OAB SP355689)
RÉU: EDUARDO AKIO HASEGAWA
ADVOGADO(A): CLAUDIA CARLETTO (OAB SP355689)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Ressalto às partes que a produção da prova documental deve obedecer estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao contraditório e ampla defesa.
Intime-se.