2026-09-16 · TJSP
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 4007582-97.2026.8.26.0510/SP AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB SP340942) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em 15 dias, providencie o autor a geração e o pagamento das custas de impressão da contrafé. Regularizados, cumpra-se, servindo esta de mandado. Desde logo, autorizo o arrombamento do local onde se encontra o veículo. Servirá a presente decisão de ofício a ser encaminhado ao 37º Batalhão da Polícia Militar para disponibilização de reforço policial, cabendo ao interessado a impressão via ESAJ e seu encaminhamento ao mencionado batalhão. Após, encaminhem-se cópias da certidão do oficial de justiça e do auto de apreensão do veículo ao Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores da Comarca de Ituiutaba/MG e arquivem-se. Intimem-se.