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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007579-38.2026.8.26.0577/SP AUTOR: MARCOS ANTONIO SATURNINO DE AMORIM ADVOGADO(A): BRUNA LARISSA ALVES DOS SANTOS (OAB SP489476) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Petição (Evento 18): proceda-se à inclusão de Antonio Macedo dos Santos Brito no polo ativo. No mais, designe-se sessão de conciliação. Por fim, importante frisar que a opção pelo Juizado acarreta na observância dos princípios e disposições nele aplicáveis. E dentre estas disposições encontra-se a designação da sessão de conciliação, não se aplicando o disposto no CPC que permite à parte optar pela não-realização da audiência de conciliação. Expeça-se o necessário. Int.
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