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4007570-38.2026.8.26.9061

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 3ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 4007570-38.2026.8.26.9061/SP RECORRENTE: BM CORPORATE ASSESSORIA CAMBIAL LTDA ADVOGADO(A): ANA TERESA DE ALMEIDA COSTA (OAB SP205839) RECORRENTE: FERNANDA CAROLINA CARBONE DE MACEDO DA CRUZ ADVOGADO(A): ANA TERESA DE ALMEIDA COSTA (OAB SP205839) RECORRENTE: ISABELLA SOUZA MORSA ADVOGADO(A): ANA TERESA DE ALMEIDA COSTA (OAB SP205839) RECORRENTE: THALLES ALBIERO DE MATOS ADVOGADO(A): ANA TERESA DE ALMEIDA COSTA (OAB SP205839) RECORRIDO: CAROLINA FURLANI ESTEVES ADVOGADO(A): PAULINO MARQUES GONTIJO NETO (OAB SP542661) DESPACHO/DECISÃO VISTOS. Em Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei a Turma de Uniformização de Jurisprudência do Colégio Recursal firmou a seguinte tese: "No sistema dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública cabe agravo de instrumento no prazo de quinze dias somente contra decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão do recurso inominado" (PUIL 19). Indefiro a gratuidade processual, pois a documentação anexada, a despeito de demonstrar, contabilmente, difícil situação econômica, não revela incapacidade de honrar com o preparo deste recurso, inferior a R$ 600,00, a fim de questionar a r. decisão de Primeiro Grau. Ademais, ausente o relatório do SISTEMA REGISTRATO, bem como as três últimas declarações do IRPF permitindo das pessoas físicas que integram o polo agravante, assim, concluir que não pretende revelar ao Juízo sua verdadeira situação financeira. Destarte, em 48 horas deverá a agravante efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Oportunamente voltem conclusos para, se o caso, apreciar a tutela recursal de urgência. Int.

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