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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jacareí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007568-88.2026.8.26.0292/SP
AUTOR: MAYARA DE CASTRO OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LUCAS GARCEZ CAMARGO (OAB SP543456)
ADVOGADO(A): LETÍCIA ROST BILITARDO DE MELO SOUSA (OAB SP398827)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora impugnou parcialmente o contrato firmado com a parte ré, alegando que houve a inclusão indevida de três linhas dependentes que não reconhece, a saber: (12) 97898-7146, (12) 99185-8645 e (12) 99221-7450, o que teria majorado a cobrança em R$ 68,55 mensais, correspondente às três linhas.
Porém, verifica-se que a parte autora não apresentou o contrato celebrado com a requerida e parte dos documentos apresentados não está legível ou em boa resolução (evento 1, DOC4 e evento 1, DOC6).
Observa-se, ainda, que a autora requer a manutenção ativa exclusiva das linhas (12) 98100-6220 e (12) 98105-0372, embora tenha narrado na própria inicial que promoveu a portabilidade da linha (12) 98100-6220 para a operadora Vivo em 04/09/2025, encerrando o vínculo contratual com a ré, o que demanda esclarecimento quanto ao pedido formulado.
Assim, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC):
1. Apresente cópia do(s) contrato(s) impugnado(s) devendo, caso não o(s) possua, solicitá-lo(s) junto à ré, ficando ciente de que eventual inversão do ônus da prova ou distribuição dinâmica será apreciado se comprovado (via número de protocolo ou informação de data, hora e nome do atendente) que a parte requerente, ao menos, tentou obter o(s) documento(s);
2. Comprove ter contestado o(s) contrato(s) / cobrança indevida diretamente com a requerida, indicando número de protocolo ou data, hora e canal utilizado para atendimento, bem como a recusa da requerida em seu pedido.
3. Esclareça o pedido de manutenção ativa exclusiva das linhas (12) 98100-6220 e (12) 98105-0372, considerando a portabilidade da linha (12) 98100-6220 para a operadora Vivo, noticiada na própria inicial;
4. Junte novamente os documentos indicados em boa resolução (evento 1, DOC4 e evento 1, DOC6).
Providencie a serventia, ainda, a verificação do recolhimento das custas devidas no processo anterior (nº 4000016-09.2025.8.26.0292), certificando-se nos autos.
Com a manifestação ou decurso de prazo, tornem conclusos.