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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4007563-76.2026.8.26.0224/SPAUTOR: JOSENILDO FERREIRA DO CARMO ADVOGADO(A): CHRISTIAN FERREIRA DO CARMO (OAB SP442915) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência do autor, condeno-o ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil e observada a inexigibilidade decorrente da gratuidade da justiça deferida. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de 15 dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as homenagens do juízo, para apreciação do(s) recurso(s). Oportunamente, expeça-se certidão aos advogados eventualmente nomeados nos termos do Convênio OAB/DPE e arquivem-se os autos. P.I.C. Guarulhos, 03/09/2026.
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