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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Civeis da Comarca de Santos · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4007561-62.2026.8.26.0562/SP AUTOR: ELZA SALLES MARTINELLI ADVOGADO(A): MONICA SOUTO MARTINELLI (OAB SP165325) AUTOR: FABIO GUILHERME LOUZADA MARTINELLI ADVOGADO(A): MONICA SOUTO MARTINELLI (OAB SP165325) AUTOR: MONICA SOUTO MARTINELLI ADVOGADO(A): MONICA SOUTO MARTINELLI (OAB SP165325) AUTOR: RUBENILCE GONCALVES MARTINELLI ADVOGADO(A): MONICA SOUTO MARTINELLI (OAB SP165325) RÉU: RAIA DROGASIL S/A ADVOGADO(A): RICARDO RAMALHO LUIZ JUNIOR (OAB SP451094) ADVOGADO(A): TARIK FERRARI NEGROMONTE (OAB SP295463) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente do desinteresse manifestado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo (Evento 53, PET1) e pelo Município de Santos (Evento 78, PET1), bem como do decurso do prazo da intimação da União Federal (Evento 59). evento 76, PET1: a ré manifestou ausência de oposição ao pedido de usucapião deduzido na petição inicial. Diante do teor da referida manifestação, intime-se a ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe expressamente se desiste da reconvenção proposta (Evento 60, CONTES1). Caso insista no processamento do pleito reconvencional, deverá, no mesmo prazo, indicar o valor atribuído à causa reconvencional e comprovar o recolhimento das respectivas custas iniciais devidas ao Estado, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção da reconvenção sem resolução de mérito. Sem prejuízo, certifique a serventia a expedição, publicação e eventual decurso de prazo do edital de citação de eventuais terceiros interessados, incertos ou desconhecidos, nos termos ordenados na decisão do Evento 43. Intime-se.
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