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TJSP · Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão
Apelação Nº 4007559-33.2025.8.26.0011/SP RELATOR: Desembargador LUIZ EURICO COSTA FERRARI APELANTE: LINDENBERG SILVA NOGUEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB PR045471) APELADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) EMENTA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PLATAFORMA DIGITAL DE ENTREGAS – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCREDENCIAMENTO DE ENTREGADOR – INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA COMO INSTRUMENTO DE ATIVIDADE ECONÔMICA – RESCISÃO CONTRATUAL AMPARADA NOS TERMOS DE USO – AUSÊNCIA DE ILICITUDE NO DESCREDENCIAMENTO – DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, majorados os honorários advocatícios para 12% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observada a suspensão da exigibilidade, diante da gratuidade da justiça, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 31 de agosto de 2026.
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