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4007554-25.2026.8.26.0577

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4007554-25.2026.8.26.0577/SPAUTOR: PEDRINA DE FATIMA MOURA VILAS BOAS ADVOGADO(A): FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB SP310440) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) SENTENÇA Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGA-SE IMPROCEDENTE o pedido formulado. CONDENA-SE a parte postulante ao pagamento das custas e despesas processuais, sobretudo honorários de advogado que fixo no valor de 10% do atribuído à causa, ficando a cobrança de tais verbas sujeita à comprovação de ter a parte autora perdido a condição de beneficiária da assistência judiciária. Em consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso I, do CPC. Se interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se o recurso conforme §§ 1.º a 3.º do art. 1.010 do CPC, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feito à Instância Superior, independentemente de juízo de admissibilidade. Com o trânsito em julgado, encaminhem-se, se o caso, os autos ao localizador de controle de cobranças administrativas das custas finais. Após, proceda-se à baixa dos autos.

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