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TJSP · 4ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 4007549-62.2026.8.26.9061/SP RECORRENTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477) RECORRIDO: RAIANY DANTAS ADVOGADO(A): RAIANY DANTAS (OAB SP447189) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto tempestivamente contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana, Comarca de São Paulo, nos autos do processo sob nº 4015405-34.2025.8.26.0001. Verifica-se, dos autos principais, que a certificação do trânsito em julgado da sentença (Evento 74) ocorreu quando ainda estava em curso o prazo para interposição de agravo de instrumento contra a decisão constante do Evento 68, publicada em 27/07/2026, com início da contagem do prazo recursal em 28/07/2026. Defiro o efeito suspensivo pleiteado, a fim de evitar o arquivamento do feito até ulterior deliberação. Às contrarrazões. Comuniquei ao d. Juízo de primeiro grau, anotando no feito pertinente. Oportunamente, tornem conclusos para julgamento colegiado.
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