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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Atibaia · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007549-38.2026.8.26.0048/SP
AUTOR: COBSEG COBRANCAS LTDA
ADVOGADO(A): ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB SP125394)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cumpre observar, então, o disposto no Enunciado 135 do FONAJE (que substituiu o Enunciado 47), no sentido que “o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda”.
Assim também prevê Enunciado 02 do FOJESP.
Nesse sentido:
Ação de cobrança movida por microempresa. Não apresentação do documento fiscal relativo ao negócio jurídico. Infringência do Enunciado 2 do Fojesp. Emissão regular da documentação fiscal que é requisito legal para qualquer empresa manter o seu status de microempresa ou empresa de pequeno porte. Irregularidade relevante para aferição da possibilidade de acesso ao sistema dos juizados especiais. Recurso provido para extinguir o processo sem resolução do mérito.” (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001285-55.2019.8.26.0160; Relator (a): Daniel Felipe Scherer Borborema; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de Descalvado - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 04/04/2020; Data de Registro: 04/04/2020);
Recurso Inominado. Ação de cobrança proposta por microempresa. Extinção sem análise do mérito. Sociedade empresária limitada enquadrada na condição de microempresa. Empresa optante pelo simples nacional. Legitimidade ativa das sociedades empresárias enquadradas como ME reconhecida no incidente de uniformização de jurisprudência n° 0000051-51.2017.8.26.9011. Sentença anulada, com determinação de abertura de prazo para cumprimento dos enunciados nº 135 do Fonaje, 02 do Fojesp. Exigência de apresentação de documento fiscal do negócio jurídico que visa examinar. Sentença anulada. Recurso provido. Diante do exposto, voto para dar provimento ao recurso, determinando-se o retorno dos autos à origem, com abertura de prazo para comprovação de emissão do documento fiscal atrelado à prestação de serviços sub judice.” (TJSP; Recurso Inominado Cível 1009400-13.2019.8.26.0048; Relator (a): Carlos Henrique Scala de Almeida; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível e Criminal; Foro de Atibaia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 06/03/2020; Data de Registro: 13/03/2020)
Por conseguinte, concedo o prazo de 03 (três) dias para que a parte autora apresente os documentos fiscais contemporâneos ao negócio jurídico cobrado, uma vez que não se pode extrair do documento 04 validade.
Int.