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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Gab. 04 - 2ª Câmara de Direito Privado · Acórdão
Agravo de Instrumento Nº 4007546-67.2025.8.26.0000/SP
RELATOR: Juiz HERTHA HELENA ROLLEMBERG PADILHA DE OLIVEIRA
AGRAVANTE: CHACARAS DE RECREIO ESCARAMUCAS SPE LTDA
ADVOGADO(A): ADEMAR FERREIRA MOTA (OAB SP208965)
EMENTA
EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em Exame
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação de rescisão contratual c.c. reintegração de posse. A parte autora, CHÁCARAS DE RECREIO ESCARAMUÇAS SPE LTDA., busca reforma da decisão alegando inadimplemento contratual da ré, acumulando débito de R$ 30.144,65, inadimplência de IPTU e obra irregular. Requer tutela provisória para retomada da posse.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a presença dos requisitos para concessão da tutela antecipada, considerando o alegado inadimplemento contratual e o perigo de dano.
III. Razões de Decidir
3. A controvérsia demanda análise aprofundada das cláusulas contratuais e efeitos jurídicos do descumprimento, não se limitando à cobrança de parcelas inadimplidas.
4. As circunstâncias alegadas não evidenciam risco concreto e iminente para justificar a reintegração liminar da posse, sendo necessário aguardar instrução probatória.
IV. Dispositivo e Tese
5. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1. A reintegração de posse por inadimplemento contratual não se justifica sem instrução probatória mínima. 2. Ausência de urgência que permita antecipação dos efeitos da tutela.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao presente recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 20 de agosto de 2026.
TJSP · 2ª Câmara de Direito Privado · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 13/08/2026 A 20/08/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4007546-67.2025.8.26.0000/SP
RELATOR: Juiz HERTHA HELENA ROLLEMBERG PADILHA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE: Juiz HERTHA HELENA ROLLEMBERG PADILHA DE OLIVEIRA
AGRAVANTE: CHACARAS DE RECREIO ESCARAMUCAS SPE LTDA
ADVOGADO(A): ADEMAR FERREIRA MOTA (OAB SP208965)
AGRAVADO: BRENDA VASCONCELOS MALHEIRO
A 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz HERTHA HELENA ROLLEMBERG PADILHA DE OLIVEIRA
Votante: Juiz HERTHA HELENA ROLLEMBERG PADILHA DE OLIVEIRA
Votante: Desembargador JOSÉ CARLOS FERREIRA ALVES
Votante: Desembargador JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS