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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4007543-39.2025.8.26.0477/SP REQUERENTE: LETICIA MARIA RIBEIRO ADVOGADO(A): BARBARA PACHECO DOS SANTOS (OAB SP523500) REQUERENTE: PEDRO ANDRADE FONTES ADVOGADO(A): BARBARA PACHECO DOS SANTOS (OAB SP523500) REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) REQUERIDO: DUAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A): JÉSSICA CAROLINA AGOSTINHO (OAB SP406836) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Tem-se defesa com reconvenção (evento 29). Anote-se. II. Desde já, manifeste-se a parte contrária sobre as defesas apresentadas (contestação e reconvenção - evento 29 e contestação - eventos 36 e 37), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. No prazo sucessivo de 15 dias, querendo, apresente a reconvinte manifestação sobre a defesa respectiva. III. Ainda, especifiquem as partes outras provas que pretendam ver produzidas, com juntada de documentos juridicamente novos ou dispensáveis na fase postulatória, mais qualificação completa de testemunhas, formulação de quesitos e habilitação de assistentes técnicos, dentro de 30 dias, sob pena de preclusão, na forma do art. 6º do CPC. Int.
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