2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007539-85.2026.8.26.0438/SP AUTOR: FABRICIO PEREIRA BERNARDINO ADVOGADO(A): RAUL ARIEL MARQUES GUOLO (OAB SP462093) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico que a autora postula a restituição da quantia integral de R$ 19.583,90. Ocorre que, da análise dos documentos juntados com a exordial, constata-se a comprovação parcial dos desembolsos. Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial ou preste esclarecimentos para o fim de: 1- Comprovar integralmente os pagamentos alegados na exordial, mediante a juntada de comprovantes idôneos relativos ao pleito de ressarcimento. Após, tornem conclusos para a análise do recebimento da ação. Desde logo, saliente-se que a parte autora optou por ajuizar a demanda perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá tramitar pelo rito estatuído pela Lei nº. 9.099/95. Deverá o(a) advogado(a) atentar-se para, no momento do peticionamento eletrônico, utilizar a nomenclatura correta do tipo de petição "PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL" para a correta movimentação processual, evitando-se prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Em caso de dúvidas, acesse: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf Intime-se.