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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4007530-07.2025.8.26.0003/SP
AUTOR: FABIANI MROSINSKI PEPPI
ADVOGADO(A): DANIELA PEREIRA ALBUQUERQUE FACCIOLI DE OLIVEIRA (OAB SP330695)
ADVOGADO(A): FABIANI MROSINSKI PEPPI (OAB SP338864)
AUTOR: LUIZ ANTONIO RAIMUNDO PEPPI
ADVOGADO(A): DANIELA PEREIRA ALBUQUERQUE FACCIOLI DE OLIVEIRA (OAB SP330695)
ADVOGADO(A): FABIANI MROSINSKI PEPPI (OAB SP338864)
RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADO(A): FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB SP177046)
RÉU: SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ
ADVOGADO(A): ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB SP200488)
ADVOGADO(A): MÁRCIO CORREIA DA SILVA (OAB SP182516)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cumpra-se o v. Acórdão.
Aguarde-se pelo prazo de 30 dias o requerimento do credor, nos termos do art. 513, parágrafo 1º do C.P.C.
A manifestação deverá ser protocolada como Cumprimento de Sentença em apartado.
Observem-se as disposições da Lei nº 17.785/2023 e do Comunicado Conjunto nº 951/2023 quanto ao recolhimento de custas na instauração de incidente de cumprimento de sentença, ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor
A taxa judiciária a que alude o Comunicado Conjunto n.º 951/2023 deverá ser incluída no demonstrativo de débito.
Caso seja dado início à fase de cumprimento da sentença, através de incidente próprio, providencie a Serventia o arquivamento definitivo destes autos principais.
Decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação do credor, arquivem-se os autos, nos termos do comunicado supra citado.
Intime-se.