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4007525-24.2026.8.26.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007525-24.2026.8.26.0011/SP AUTOR: ANDRE APARECIDO VIEIRA DE LIMA ADVOGADO(A): LEONARDO FERREIRA BORGES (OAB SP503011) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 24: Chamo o feito à ordem. Inicialmente, cumpre destacar que este Juízo realiza a verificação da competência territorial e da regularidade dos comprovantes de residência no momento do ajuizamento da ação. Contudo, no caso específico dos autos, verifica-se que, primeiramente, o autor não apresentou comprovante de residência em seu nome. Posteriormente, apresentou documento que não é válido para fins de comprovação de domicílio, visto que não se trata de conta de consumo. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, junte comprovante de residência relativo a conta de consumo contemporânea ao ajuizamento da ação – água, energia elétrica, gás, telefone fixo ou internet residencial – ressaltando que, caso não disponha de nenhum destes em seu nome, deverá juntar qualquer um deles, ainda que em nome de terceiro, acompanhado de declaração firmada pelo titular da conta, indicando, sob as penas da lei, que o autor reside no local. Int.

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