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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Cotia · Sentença
Monitória Nº 4007522-34.2026.8.26.0152/SPAUTOR: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) SENTENÇA A ausência do recolhimento das custas iniciais implica, a teor do disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, no cancelamento da distribuição. Nos termos do que dispõe o prov. CSM nº 2739/2024 incumbe ao autor comprovar o recolhimento da despesa de cancelamento da distribuição no valor equivalente a 05 UFESPs, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Decorridos in albis, intime-se por carta, nos termos do que dispõe o art. 1098 das N.S.C.G.J.
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