2026-09-16 · TJSP
Monitória Nº 4007509-50.2026.8.26.0438/SP AUTOR: BIG MART CENTRO DE COMPRAS LTDA ADVOGADO(A): RICARDO MARAVALHAS DE CARVALHO BARROS (OAB SP165858) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (artigo 700, do CPC). Cite-se o(a) réu (ré) nos termos da petição inicial, para pagamento da quantia reclamada e de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor da causa, no prazo de quinze dias, anotando-se nesse mandado, que, caso o(a) réu (ré) o cumpra, ficará isento(a) de custas. Conste ainda do mandado, que, nesse prazo, o (a) réu (ré) poderá oferecer embargos (artigo 701, do CPC), e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial. Intime-se.