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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4007509-37.2026.8.26.0604/SP AUTOR: INTERCAMBIO PECAS E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): JANSEN CALSA (OAB SP351172) ADVOGADO(A): MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB SP341065) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). JOSE FERNANDO STEINBERG Vistos. Nos termos do art. 701 do CPC, cite-se o requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento no valor de R$ 18.501,04, devidamente atualizado, acrescido de 5% do valor da causa à título de honorários advocatícios. Nos termos do §1º, do artigo supra mencionado, o requerido ficará isento do pagamento de custas processuais caso cumpra o pagamento no dentro do prazo estipulado. No mesmo prazo, o requerido poderá oferecer a sua defesa, através de embargos à ação monitória (art. 702 do CPC). Fica advertido o citando que, não embargada a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir-se-á de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se a execução no incidente de cumprimento de sentença. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. Sumaré, 27/08/2026.
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