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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4007499-56.2026.8.26.0292/SP EXEQUENTE: HENRIQUE FELIPE DA SILVA LEMES ADVOGADO(A): KELVIN MARTINS DA SILVA (OAB SP465274) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Intime-se o executado BANCO BMG S.A, por meio do Portal Eletrônico, para que satisfaça a obrigação de fazer consistente em adotar as providências necessárias para a liberação total da conta corrente do autor sob o nº. 08470734-8, no prazo de 15 dias, contados da intimação pessoal pelo DJE, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia, primeiramente até o limite de R$ 10.000,00, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Intime-se.
TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4007499-56.2026.8.26.0292/SP EXEQUENTE: HENRIQUE FELIPE DA SILVA LEMES ADVOGADO(A): KELVIN MARTINS DA SILVA (OAB SP465274) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Intime-se o executado BANCO BMG S.A, por meio do Portal Eletrônico, para que satisfaça a obrigação de fazer consistente em adotar as providências necessárias para a liberação total da conta corrente do autor sob o nº. 08470734-8, no prazo de 15 dias, contados da intimação pessoal pelo DJE, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia, primeiramente até o limite de R$ 10.000,00, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Intime-se.
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