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4007491-58.2026.8.26.0590

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 6ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · DESPACHO/DECISÃO

    Petição Cível Nº 4007491-58.2026.8.26.0590/SP AUTOR: JOSE REIS FILHO ADVOGADO(A): MIGUEL GRECCHI SOUSA FIGUEIREDO (OAB SP110224) ADVOGADO(A): RAYSSA REBOUÇAS LIMA SANDIM (OAB SP472462) ADVOGADO(A): GRAZIELLA MATOS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB SP493818) DESPACHO/DECISÃO Os documentos apresentados pelo autor para embasar o seu pedido de concessão da gratuidade processual não retratam a hipossuficiência econômica alegada. Afinal, o postulante à benesse demonstrou, através da declaração de bens e re3ndimentos prestada à Receita Federal em 2026 (evento 8, documento 1), ter rendimentos brutos anuais de R$ 89.056.28, além de ser proprietário de dois imóveis, um veículo de valor médio e aplicações financeiras que, somadas, atingem valor próximo a R$ 450.000,00. Ademais, o relatório que compõe o documento 3, do evento 8, aponta a titularidade de quatro contas bancárias, ao passo que o autor apresentou extratos de apenas duas, sendo que aquela do Banco Itaú aponta saldo médio próximo a R$ 15.000,00. Sob tais fundamentos, INDEFIRO O PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE PROCESSUAL. Emende o autor a inicial, a fim de promover o recolhimento da taxa judiciária. Prazo: 15 dias. Pena: indeferimento da inicial.

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