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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4007482-54.2026.8.26.0604/SP AUTOR: DANILO DONIZETTI DA SILVA ADVOGADO(A): RUBENS ADELSO POMIM (OAB SP523956) AUTOR: RAUL LORENZO BARROS DA SILVA ADVOGADO(A): RUBENS ADELSO POMIM (OAB SP523956) AUTOR: BENJAMIN AUGUSTO BARROS DA SILVA ADVOGADO(A): RUBENS ADELSO POMIM (OAB SP523956) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. O critério para a análise da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita por este Juízo leva em consideração critérios de ordem objetiva, consistente na a renda mensal estipulada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para o atendimento e, também elementos concretos dos autos, a fim de apurar, precisamente, a condição econômica da parte requerente. 2. E o valor previsto pela Deliberação CSDP nº 89, de 08 de agosto de 2008, emitido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que estabelece, em seu artigo 2º, I, como critério para a denegação de atendimento pela Defensoria, em razão da situação econômico-financeira, renda mensal superior a três salários-mínimos. 3. Evento 11: tendo em vista que não houve o cumprimento cabal da decisão evento 5, DESPADEC1, não havendo como concluir a análise objetiva para a concessão, indefiro o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora. 4. Determino, pois, o recolhimento das custas iniciais, e taxa de citação postal, no prazo máximo de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 5. Ultrapassado o prazo acima indicado, independentemente da manifestação da parte autora, tornem conclusos para deliberações. Intime-se. Sumaré, 04 de setembro de 2026.
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