Publicações do processo

4007482-54.2026.8.26.0604

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4007482-54.2026.8.26.0604/SP AUTOR: DANILO DONIZETTI DA SILVA ADVOGADO(A): RUBENS ADELSO POMIM (OAB SP523956) AUTOR: RAUL LORENZO BARROS DA SILVA ADVOGADO(A): RUBENS ADELSO POMIM (OAB SP523956) AUTOR: BENJAMIN AUGUSTO BARROS DA SILVA ADVOGADO(A): RUBENS ADELSO POMIM (OAB SP523956) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. O critério para a análise da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita por este Juízo leva em consideração critérios de ordem objetiva, consistente na a renda mensal estipulada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para o atendimento e, também elementos concretos dos autos, a fim de apurar, precisamente, a condição econômica da parte requerente. 2. E o valor previsto pela Deliberação CSDP nº 89, de 08 de agosto de 2008, emitido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que estabelece, em seu artigo 2º, I, como critério para a denegação de atendimento pela Defensoria, em razão da situação econômico-financeira, renda mensal superior a três salários-mínimos. 3. Evento 11: tendo em vista que não houve o cumprimento cabal da decisão evento 5, DESPADEC1, não havendo como concluir a análise objetiva para a concessão, indefiro o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora. 4. Determino, pois, o recolhimento das custas iniciais, e taxa de citação postal, no prazo máximo de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 5. Ultrapassado o prazo acima indicado, independentemente da manifestação da parte autora, tornem conclusos para deliberações. Intime-se. Sumaré, 04 de setembro de 2026.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.