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4007478-29.2026.8.26.0309

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4007478-29.2026.8.26.0309/SPEXEQUENTE: AUTO POSTO ESTRELA LTDA ADVOGADO(A): CRISTIANE MOREIRA TAVIAN CAPARROZ (OAB SP190618) SENTENÇA Instada a recolher as custas iniciais no prazo legal, a parte ativa não cumpriu a determinação, omissão que enseja o cancelamento da distribuição, conforme preconiza o art. 290 do CPC. Por conseguinte, como a distribuição é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impõe-se a sua extinção. Pelo exposto INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 290 e 485, I e IV, do CPC.

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