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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4007468-27.2026.8.26.0004/SPAUTOR: CARLOS EDUARDO BIANCHINI DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO HIGINO (OAB SP116999) RÉU: CENTRO AUTOMOTIVO KASLUA LTDA ADVOGADO(A): ALEX ALESSANDRO WASHINGTON DELFINO ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB SP264123) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Concedo aos réus o prazo de 05 (cinco) dias para juntada dos instrumentos de procuração, sob pena de não conhecimento da contestação e decretação de revelia. Sem prejuízo, em réplica, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. Considerando que os réus negam a prestação dos serviços, pugno ao autor que junte ao feito documentação que comprove o encaminhamento do automóvel à oficina ré para realização dos reparos, conforme alegado na inicial. Intime-se.
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