Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Atibaia · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4007453-23.2026.8.26.0048/SP
AUTOR: EDNALDO PESSOA CABRAL
ADVOGADO(A): RICARDO MOSCOVICH (OAB SP104350)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Emende o demandante a exordial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para:
a) apresentar nova versão da inicial, excluindo as anotações internas e preenchendo todos os campos deixados em aberto, especialmente quanto às datas, valores, imóveis, financiamentos e quantias efetivamente recebidas;
b) esclarecer, de forma objetiva e em ordem cronológica, os negócios jurídicos celebrados, identificando as partes envolvidas, os imóveis negociados, os valores ajustados, os pagamentos realizados e as obrigações especificamente atribuídas à ré;
c) juntar os instrumentos contratuais indispensáveis à compreensão da controvérsia, notadamente os relativos à venda do imóvel do autor, à aquisição do imóvel de terceiro, à intermediação imobiliária, ao distrato e à alegada permuta do terreno, ou justificar documentalmente eventual impossibilidade;
d) quanto ao pedido de transferência do terreno, apresentar matrícula atualizada do imóvel e esclarecer quem são seus atuais proprietários, qual a participação da ré no negócio e se ela possui legitimidade e poderes para promover a transferência pretendida, manifestando-se, ainda, sobre a necessidade de inclusão dos titulares registrais no polo passivo;
e) apresentar os contratos de locação e memória discriminada dos aluguéis cujo ressarcimento pretende, indicando as respectivas competências e valores, acompanhada dos comprovantes disponíveis;
f) discriminar os valores alegadamente cobrados ou retidos a título de comissão, com indicação das datas, formas de pagamento e fundamento da alegada duplicidade, juntando os respectivos documentos comprobatórios;
g) esclarecer a divergência entre o financiamento indicado na matrícula do imóvel e o contrato bancário apresentado, informando a qual operação este último se refere;
h) apresentar memória de cálculo dos danos materiais e corrigir o valor da causa, considerando que os valores indicados nos pedidos não correspondem à quantia atribuída na inicial;
i) complementar a documentação relativa ao pedido de gratuidade da justiça, mediante apresentação da última declaração de imposto de renda e de extratos bancários recentes, diante dos rendimentos informados e do conteúdo econômico da demanda;
j) esclarecer as divergências relativas às datas da negociação, desocupação e venda do imóvel, bem como aos valores atribuídos ao apartamento e às quantias efetivamente recebidas pelo autor.
k) O artigo 99, §3º, do CPC, estabelece que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural".
Excepciona-se a presunção quando houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, incumbindo ao Juízo determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, conforme previsto no §2º do artigo indigitado.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: (i) cópia de seus rendimentos, (ii) extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas, e, (iii) cópia das duas últimas declarações de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, na íntegra ou comprovante de isenção, bem como documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento do benefício.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Cumpridos integralmente os itens anteriores ou certificado eventual decurso de prazo, tornem conclusos para apreciação, inclusive do pedido de tutela de urgência.
Intime-se.