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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · Sentença
Produção Antecipada da Prova Nº 4007452-67.2026.8.26.0006/SPREQUERENTE: ALEXEI SODRE DE MATOS TEIXEIRA ADVOGADO(A): WHITNEY FERMINO DA SILVA (OAB SP535912) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 290, c.c. artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, determino a extinção do processo, sem resolução do mérito. Condeno o autor no pagamento da taxa de cancelamento do processo, conforme Lei 11.608/03, artigo 2º, parágrafo único, inciso XIV, no valor correspondente a 5 UFESPs, devendo ser recolhida pelo sistema e-proc, sob pena de inscrição na dívida ativa.
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