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TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4007451-94.2026.8.26.0002/SPEXEQUENTE: ORTEGA, BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO STOCKLER PINTO BASTOS (OAB SP159721) EXECUTADO: LUCIANE D ORDAZ LHANO DOS SANTOS ADVOGADO(A): JAQUELINE APARECIDA TEIXEIRA DE CARVALHO COSTA (OAB SP327699) EXECUTADO: JOSE ROBERTO DOS SANTOS ADVOGADO(A): JAQUELINE APARECIDA TEIXEIRA DE CARVALHO COSTA (OAB SP327699) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo de evento 41 e julgo resolvido o presente feito, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. No mais, extingo a presente execução com base no artigo 924 do mesmo diploma legal. Havendo preclusão lógica para a interposição de recurso, esta decisão transita em julgado nesta data. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Comprove a executada o recolhimento da parcela final da taxa judiciária sendo 2% do valor que satisfez a execução (ou 5UFESP's, o que for maior), no prazo de 15 dias. No silêncio, intime-se a executada por carta com AR para que proceda ao recolhimento da taxa judiciária acrescida da taxa de postagem desta intimação (lançamento tributário), no prazo adicional de 15 dias. Decorrido o prazo sem que haja o pagamento ou, caso a parte executada não seja encontrada para intimação, expeça-se a certidão ? modelo próprio - para inscrição da taxa judiciária na dívida ativa do Estado. Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem- se os autos com as cautelas de praxe, com baixa no SAJ - movimentação 61615.
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