2026-09-16 · TJSP
Petição Cível Nº 4007447-73.2026.8.26.0223/SP REQUERENTE: CARLOS ROBERTO DE JESUS DOS SANTOS ADVOGADO(A): PETERSON SOUZA DE OLIVEIRA (OAB SP512361) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Defiro a gratuidade. Anote-se. A tutela de urgência deve ser deferida. Presente a probabilidade do direito. A parte autora comprova que possui recursos depositados em conta bancária administrada pela instituição financeira ré, e que a conta foi bloqueada, restando impedido o acesso aos valores que lhe pertencem. As respostas da instituição financeira são genéricas e não esclarecem as razões do bloqueio. A situação demonstrada na inicial indica que a ré entende ter o direito de reter por tempo indeterminado o dinheiro que é de propriedade da parte autora, sem repassar a ela informações claras sobre as razões da retenção, do encerramento da conta e, principalmente, qual é o prazo para a solução da questão. Admitir a continuidade da situação retratada nos autos é o mesmo que conceder à ré a prerrogativa de se apropriar de valores dos seus clientes por tempo indeterminado, sem a necessidade de justificar o ato. Assim, defiro a tutela de urgência. Concedo à ré o prazo de 48 horas para que restitua os valores pertencentes ao autor e depositados na conta bancária indicada na inicial, restituição que deverá ser providenciada por qualquer meio disponível, seja a liberação do acesso à conta bancária para que o próprio autor realize a transferência, seja por meio de transferência a ser providenciada pela própria ré. Decorrido o prazo sem que o autor volte a ter acesso ao valor que lhe pertence, passará a ré a incorrer em multa diária no valor de R$2.000,00(dois mil reais), até o limite de R$60.000,00(sessenta mil reais), sem prejuízo de majoração caso persista o descumprimento. Intime-se.