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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Rio Claro · DESPACHO/DECISÃO
Embargos de Terceiro Cível Nº 4007442-63.2026.8.26.0510/SP
EMBARGANTE: SABRINA FERREIRA LOPES PEGO
ADVOGADO(A): NILSON FERREIRA DE LIMA (OAB SP263987)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em 15 dias e sob pena de indeferimento, emende a embargante a inicial para: (a) juntar cópia do mencionado contrato de locação; (b) juntar cópia dos comprovantes de pagamento do compromisso de compra e venda do imóvel.
Embora alegue receber remuneração de cerca de R$2.800,00, a embargante afirma ter realizado melhorias no imóvel no montante de R$ 29.776,95 e locado o bem a terceiro.
Assim, em igual prazo e para viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade deve a embargante juntar: (a) cópia de sua última declaração de imposto de renda ou comprovante da isenção do dever de declarar; (b) cópia dos últimos três extratos de eventual conta bancária e das últimas três faturas de eventual cartão de crédito; (c) certidão do BACEN indicando suas contas bancárias ("cadastro de clientes do sistema financeiro" ou "CCS", devendo conferir mais informações na página sobre "Registrato" no site do BACEN"; (d) histórico completo do último ano das contas bancárias indicadas no CCS. Ressalto que a exigência está conforme a jurisprudência do TJSP sobre o tema (AgIn nº 2100658-95.2023.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, Rel. Miguel Brandi).
Sem prejuízo, providencie a embargante a emissão das guias e, não sendo o caso de gratuidade, o recolhimento das despesas da diligência solicitada. Ainda que tenha sido concedida a gratuidade, o(a) advogado(a) deverá cadastrar todos os itens de recolhimento referentes às suas solicitações de serviços ou diligências, permitindo, assim, a correta contabilização das custas finais em caso de indeferimento/revogação da justiça gratuita ou sucumbência de parte que não seja beneficiária.
No silêncio, conclusos para decisão.
Intimem-se.