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4007436-02.2026.8.26.0625

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos à Execução Nº 4007436-02.2026.8.26.0625/SP EMBARGANTE: NICOLY MORAIS VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ANA CRISTINA VICTOR ARAÚJO (OAB SP333317) EMBARGANTE: KHAYKY ARAUJO MIRANDA RAMOS ADVOGADO(A): ANA CRISTINA VICTOR ARAÚJO (OAB SP333317) EMBARGADO: SAN MARINO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA ADVOGADO(A): CRISTIANE CARNEIRO RABELO (OAB SP385360) ADVOGADO(A): MIGUEL CLEPF PASSOS (OAB SP515645) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos à execução ajuizados por Khayky Araujo Miranda Ramos e Nicoly Morais Vieira dos Santos contra San Marino Empreendimento Imobiliário SPE Ltda., visando à revisão de débito decorrente de termo de confissão de dívida relacionado à aquisição de imóvel. Os embargantes reconhecem o inadimplemento, mas alegam excessividade da cláusula penal de 30%, requerendo sua redução com fundamento no art. 413 do Código Civil e apontando excesso de execução. Sustentam alteração superveniente de sua situação financeira, em razão do desemprego da corré e redução de renda do corréu. Ao final requer o reconhecimento da abusividade da cláusula penal de 30%, sua redução para percentual não superior a 10%, a exclusão do excesso de execução, a revisão do valor executado e a apreciação de proposta de acordo consistente no pagamento parcelado de R$ 1.000,00 mensais. Decido. 1. Diante dos documentos apresentados, defiro a gratuidade de justiça aos autores. Anote-se. 2. Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo (Código de Processo Civil, art. 919, caput). Certifique-se no processo principal. Ao embargado, para manifestação, no prazo de quinze dias. 3. Int.

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