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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4007436-02.2026.8.26.0625/SP
EMBARGANTE: NICOLY MORAIS VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ANA CRISTINA VICTOR ARAÚJO (OAB SP333317)
EMBARGANTE: KHAYKY ARAUJO MIRANDA RAMOS
ADVOGADO(A): ANA CRISTINA VICTOR ARAÚJO (OAB SP333317)
EMBARGADO: SAN MARINO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
ADVOGADO(A): CRISTIANE CARNEIRO RABELO (OAB SP385360)
ADVOGADO(A): MIGUEL CLEPF PASSOS (OAB SP515645)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de embargos à execução ajuizados por Khayky Araujo Miranda Ramos e Nicoly Morais Vieira dos Santos contra San Marino Empreendimento Imobiliário SPE Ltda., visando à revisão de débito decorrente de termo de confissão de dívida relacionado à aquisição de imóvel.
Os embargantes reconhecem o inadimplemento, mas alegam excessividade da cláusula penal de 30%, requerendo sua redução com fundamento no art. 413 do Código Civil e apontando excesso de execução. Sustentam alteração superveniente de sua situação financeira, em razão do desemprego da corré e redução de renda do corréu.
Ao final requer o reconhecimento da abusividade da cláusula penal de 30%, sua redução para percentual não superior a 10%, a exclusão do excesso de execução, a revisão do valor executado e a apreciação de proposta de acordo consistente no pagamento parcelado de R$ 1.000,00 mensais.
Decido.
1. Diante dos documentos apresentados, defiro a gratuidade de justiça aos autores. Anote-se.
2. Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo (Código de Processo Civil, art. 919, caput).
Certifique-se no processo principal.
Ao embargado, para manifestação, no prazo de quinze dias.
3. Int.