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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Bauru · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007432-75.2026.8.26.0071/SPAUTOR: NAIRA KOHASHIKAWA PIROZZI
ADVOGADO(A): FERNANDO HENRIQUE SOBRAL DOS SANTOS (OAB SP432998)
RÉU: CONDOCONTA FINANCE S/A
ADVOGADO(A): JOÃO MARCELO SCHWINDEN DE SOUZA (OAB SC010684)
ADVOGADO(A): JOÃO MARCELO SCHWINDEN DE SOUZA (OAB SP538887)
RÉU: CONDOCONTA DIGITAL S/A
ADVOGADO(A): JOÃO MARCELO SCHWINDEN DE SOUZA (OAB SC010684)
ADVOGADO(A): JOÃO MARCELO SCHWINDEN DE SOUZA (OAB SP538887)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária a partir do arbitramento e juros de mora a partir do evento danoso, na forma da fundamentação. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do artigo 55, caput, da Lei n. 9.099/95. Na hipótese de recurso, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade de justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.). Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem?se os autos, observadas as cautelas de praxe. Publique?se e intimem?se.